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Espaço Deonibus |
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Aumento
da segurança nos ônibus
Por ANTONIO FERRO
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A ARTESP
(Agência de Transporte do Estado de São Paulo) divulgou recentemente a
portaria n° 020/04 que estabelece as normas de segurança para serem
adotadas no interior dos veículos, semelhante ao transporte aéreo.
Segundo a Agência, a portaria já está em vigor desde o dia 25 do mês
de fevereiro, mas que as empresas tiveram mais trinta dias para se
adaptarem à nova norma. A ARTESP fez nesse período uma fiscalização
orientadora. Passado esse tempo, quem não estiver de acordo será
notificado e multado.
“É uma medida para aumentar a segurança nas viagens rodoviárias e orientar os passageiros sobre direitos e deveres”, informa Ulysses Carraro, diretor geral da ARTESP. Pela portaria as empresas devem, a cada início de viagem, informar aos passageiros a localização das saídas de emergência e dos extintores, a correta utilização dos cintos de segurança, a proibição de viajar em pé e a limitação da conversa com o motorista ao mínimo necessário, entre outros procedimentos. Tais informações serão transmitidas por vídeo ou funcionários devidamente treinados. Ainda em cada poltrona deverá constar folheto explicativo da respectiva norma. Abaixo a íntegra da portaria: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Regular e de Fretamento, visando esclarecer os passageiros sobre as condições de segurança e de viagem.O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais,Resolve: I - Das condições de segurança dos ônibus - devem ser prestados esclarecimentos a respeito: a) das saídas de emergência e das formas de sua utilização; b) do local em que se encontra o extintor de incêndio e do modo de sua utilização; c) da utilização do cinto de segurança; d) da proibição de viajar em pé; e) da proibição de conversar com o motorista, além do necessário; f) da proibição do uso de bebida alcoólica; e g) da proibição de fumar; II - Das condições da viagem - devem ser prestadas informações sobre: a) o nome do motorista e do auxiliar, quando este existir; b) o tempo de viagem; c) as paradas programadas; e d) o horário previsto de chegada; III - Devem ser prestados esclarecimentos sobre a utilização do seguro facultativo; IV - A empresa operadora deverá disponibilizar o número do telefone e o endereço eletrônico, para o atendimento dos usuários. Art. 2°. Os esclarecimentos poderão ser prestados através de vídeo institucional ou por funcionário devidamente treinado. Art. 3°. Em cada poltrona deverá ser mantido um folheto, com texto de fácil entendimento, reproduzindo os esclarecimentos de segurança acima referidos. Art. 4°. Esses procedimentos não se aplicam no serviço regular suburbano intermunicipal. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. As informações foram gentilmente cedidas pela Assessoria de Imprensa da ARTESP.
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